Danieli Veleda Moura*
Ouvimos muito falar em Direitos Humanos, mas a cada dia o desrespeito a esses direitos fundamentais são mais esquecidos. Se o homem desrespeita seu semelhante, o que se dirá do restante do meio ambiente como, por exemplo, os animais?
Embora a Constituição Federal de 1988 e as leis ambientais tenham evoluído muito nos últimos tempos no que diz respeito à proteção dos seres humanos, ao serem proclamados os direitos e garantias fundamentais e de ser criado capítulo destinado à proteção do meio ambiente a nível constitucional, além da Política Nacional de Proteção ao Meio Ambiente e a Lei dos crimes Ambientais, etc., infelizmente, situações como as observadas no Programa No Limite da Rede Globo de Televisão são realidade em nosso País, mostrando que o poder econômico prevalece muitas vezes sobre o próprio direito.
Salvo manifestos isolados de pessoas e ONGs em protestos indignados na internet e em manifestações nas ruas em frente às sucursais da Globo em todo o Brasil, muito pouco se ouviu falar contra as crueldades impostas pelo programa não só aos animais, como também aos participantes que para ganharem um prêmio de 500 mil reais sujeitam-se a situações desumanas como a de ficar agachado mais de 5 horas no sol em cima de tocos de madeira sem beber água.
Muitas pessoas pensam que para ganhar esse prêmio vale tudo e que os participantes sabiam que as provas eram desse nível. Mas o que se questiona não é a sujeição do ser humano a participar de programas como esses, dada principalmente a situação econômica da grande maioria da população brasileira, mas como um programa de TV pode utilizar de seu poder para ferir preceitos constitucionais de respeito ao homem e à natureza e ficar impune. Os atos de selvageria continuam a ocorrer e o programa continua no ar. Nada é feito, nenhuma medida é tomada. Enquanto as pessoas não se derem conta de que precisam mudar a triste realidade de se sujeitar a tudo que nos é imposto, baixarias criminosas como as deste programa continuarão fazendo parte das emissoras de TV em busca de audiências.
No programa, animais vivos, mortos ou partes deles são tratados como coisas repugnantes associadas a um desafio ou à diversão. No dia 16 de agosto de 2009, por exemplo, os participantes foram orientados a morder peixes vivos, engolir a metade, mostrar a outra metade e depois engolir. A demonstração de crueldade terminou com a imagem insana de pessoas ingerindo ovos galados quase totalmente desenvolvidos, ou seja, quase frangos.
Logo na estreia, o programa feriu o art. 32 da Lei nº 9.605/98, que proíbe atos de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais qualquer que seja sua espécie, ao mostrarem os participantes cortando a garganta de duas galinhas que sangraram e agonizaram até a morte. Sabemos que o abate de animais para alimentação é permitido desde que seja feito através de métodos não cruéis. Desse modo, como pode ser permitida a apologia a esses crimes na TV?
Atos e cenas como essas não podem mais ser toleradas. Aliás, cabe mencionar que a Justiça tem sido frequentemente acionada em casos de exploração de animais para divertimento do homem como Farra do Boi; Corrida de jumentos; brigas de galo; rinhas com cães; maus-tratos a animais em circos, zoológicos ou programas de TV; Crueldade em Rodeios ou Touradas.
*Bacharel em Direito e mestranda do Programa de Pós-Graduação em Educação Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande
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